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Jurisprudência


TJPR 0041147-65.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0041147-65.2016.8.16.0182/4 Recurso: 0041147-65.2016.8.16.0182 ED 4 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Suspeição Embargante(s): ANTONIO PEREIRA JUNIOR Embargado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem JULIANA DE GODOY ANTONIO PEREIRA JUNIOR opõe embargos de declaração à sentença desta Presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário por ausência de preliminar de repercussão geral. Alega ter havido equívoco nessa decisão, pois o recurso que estava em análise era o de Agravo ao Supremo Tribunal Federal, e não o recurso extraordinário, de tal modo que não poderia ser feito juízo de admissibilidade, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Analisando os autos, percebe-se que a petição juntada no mov. 1.1 do sub-recurso 0041147-65.2016.8.16.0182 AIRE 3 trata-se, de fato, de agravo ao STF, e não de recurso extraordinário. Desta forma, equivocada a decisão que supostamente negou seguimento a recurso extraordinário, uma vez que a petição que estava em análise era a de agravo do artigo 1.042, do Código de Processo Civil. Com a juntada das contrarrazões, os autos do agravo deveriam ter sido remetidos à Corte Suprema, conforme o disposto no §4º, do artigo 1.042, do CPC. Diante disso, com razão o embargante, motivo pelo qual acolho os presentes embargos , para revogar a decisão de mov. 8.1 dos autos 0041147-65.2016.8.16.0182 AIRE 3.declaratórios Isto feito, encaminhem-se os autos do Agravo acima mencionado ao Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - TURMA RECURSAL ÚNICA - 0041147-65.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 30.08.2017)

Data do Julgamento : 30/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : TURMA RECURSAL ÚNICA
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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