TJPR 0041394-73.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
VISTOS.
I– Ante o pedido de desistência do agravo formulado no mov. 21.1, que pode se dar a qualquer tempo (art. 998 –
CPC), é de se reconhecer que restou prejudicada a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no
artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 , deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.[1]
II – Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 16 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Relator
[1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
(TJPR - 17ª C.Cível - 0041394-73.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 16.03.2018)
Ementa
VISTOS.
I– Ante o pedido de desistência do agravo formulado no mov. 21.1, que pode se dar a qualquer tempo (art. 998 –
CPC), é de se reconhecer que restou prejudicada a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no
artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 , deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.[1]
II – Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 16 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Relator
[1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
(TJPR - 17ª C.Cível - 0041394-73.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento
:
16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
16/03/2018
Órgão Julgador
:
17ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Tito Campos de Paula
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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