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Jurisprudência


TJPR 0041394-73.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
VISTOS. I– Ante o pedido de desistência do agravo formulado no mov. 21.1, que pode se dar a qualquer tempo (art. 998 – CPC), é de se reconhecer que restou prejudicada a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 , deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.[1] II – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de março de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator [1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (TJPR - 17ª C.Cível - 0041394-73.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 16.03.2018)

Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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