TJPR 0043084-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Habeas Corpus nº 0043084-40.2017.8.16.0000, da Comarca de Telêmaco Borba
– Vara Criminal.
Ação Penal : 0001664-45.2017.8.16.0165.
Impetrante : Jonathan Elias de Moura (advogado).
Paciente : Regis Fagner de Souza.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal
em razão da incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a
manutenção da prisão na sentença, que estabelecido o regime semiaberto deve ser
concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, e que deve ser
concedida a ordem para que o paciente seja colocado em liberdade ou para
determinar a sua transferência para estabelecimento prisional compatível com o
regime fixado na sentença (mov. 1.1).
A liminar foi indeferida (mov. 5.1).
Habeas Corpus nº 0043084-40.2017.8.16.0000 f. 2
Foram prestadas informações nas quais se esclarece ter sido
“expedido alvará de soltura em favor do apenado para que inicie o cumprimento
da pena no regime semiaberto harmonizado, o qual foi cumprido na mesma data
(mov. 28.1 – autos nº 7027-13.2017.8.16.0165)” (mov. 9.1).
A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo
Procurador de Justiça Julio Cesar Caldas, opina no sentido de estar prejudicado o
habeas corpus (mov. 15.1).
Decido.
Considerando que ao paciente já foi concedida a harmonização do
regime semiaberto, com expedição de alvará de soltura, como se pretendia na
impetração, o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto
por motivo superveniente.
Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a
extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo
Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Curitiba, 25 de janeiro de 2018.
Assinatura digital
Rogério Coelho.
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0043084-40.2017.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: Rogério Coelho - J. 26.01.2018)
Ementa
Habeas Corpus nº 0043084-40.2017.8.16.0000, da Comarca de Telêmaco Borba
– Vara Criminal.
Ação Penal : 0001664-45.2017.8.16.0165.
Impetrante : Jonathan Elias de Moura (advogado).
Paciente : Regis Fagner de Souza.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal
em razão da incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a
manutenção da prisão na sentença, que estabelecido o regime semiaberto deve ser
concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, e que deve ser
concedida a ordem para que o paciente seja colocado em liberdade ou para
determinar a sua transferência para estabelecimento prisional compatível com o
regime fixado na sentença (mov. 1.1).
A liminar foi indeferida (mov. 5.1).
Habeas Corpus nº 0043084-40.2017.8.16.0000 f. 2
Foram prestadas informações nas quais se esclarece ter sido
“expedido alvará de soltura em favor do apenado para que inicie o cumprimento
da pena no regime semiaberto harmonizado, o qual foi cumprido na mesma data
(mov. 28.1 – autos nº 7027-13.2017.8.16.0165)” (mov. 9.1).
A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo
Procurador de Justiça Julio Cesar Caldas, opina no sentido de estar prejudicado o
habeas corpus (mov. 15.1).
Decido.
Considerando que ao paciente já foi concedida a harmonização do
regime semiaberto, com expedição de alvará de soltura, como se pretendia na
impetração, o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto
por motivo superveniente.
Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a
extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo
Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Curitiba, 25 de janeiro de 2018.
Assinatura digital
Rogério Coelho.
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0043084-40.2017.8.16.0000 - Telêmaco Borba - Rel.: Rogério Coelho - J. 26.01.2018)
Data do Julgamento
:
26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
26/01/2018
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rogério Coelho
Comarca
:
Telêmaco Borba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Telêmaco Borba
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