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Jurisprudência


TJPR 0044917-93.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Lauro Lopes - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0044917-93.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0044917-93.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Embargante(s): GABRIEL SERAFIM FERREIRA (RG: 135089044 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.529.149-55) Rua Porecatu, 420 - San Rafael - IBIPORÃ/PR - Telefone: 43 98603-8410 Jessé Conrado da Silva Góes (CPF/CNPJ: 081.787.629-43) Rua Luiza Donoso Gonzalez, 188 - Jardim Ilha do Mel - LONDRINA/PR - CEP: 86.081-500 Embargado(s): HABEAS CORPUS Nº 0044417-93.2017.8.16.0000 ED 01 I.Trata-se de embargos de declaração em opostos pelo advogado impetrante JesséHabeas Corpus Conrado Góes, no qual alega, em suma, omissão na decisão que indeferiu pedido liminar, diante da não fixação de honorários advocatícios. II– Em que pese o esforço argumentativo do advogado impetrante, não há como acolher os presentes embargos. Isto porque, a análise do pleito de eventual fixação de honorários advocatícios deverá ser efetuada por ocasião do voto. III. Diante do exposto, não verificada na decisão impugnada quaisquer das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal, rejeitoos embargos de declaração. Curitiba, datado digitalmente. assinado digitalmente NAOR R. DE MACEDO NETO -Relator convocado (TJPR - 2ª C.Criminal - 0044917-93.2017.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 27.12.2017)

Data do Julgamento : 27/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ibiporã
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ibiporã
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