main-banner

Jurisprudência


TJPR 0045002-79.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Lauro Lopes - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0045002-79.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0045002-79.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Cerceamento de Defesa Impetrante(s): JOSE ODINIR DE SOUZA MARIANO (RG: 58801461 SSP/PR e CPF/CNPJ: 782.970.879-72) Rua Rodovia Minérios, , 27 - RIO BRANCO DO SUL/PR HEITOR LUIZ BENDER (RG: 9009053 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BUENOS AIRES, 965 - CURITIBA/PR Alberto Fernandes Neto (RG: 90654552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 065.268.179-47) Rua Buenos Aires, 965 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-070 Impetrado(s): HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045002-79.2017.8.16.0000 Os impetrantes desistiram da presente ordem de (p. 35).habeas corpus Desse modo, tendo o impetrante requerido a desistência do presente , declaro, com fundamento no art.writ 200, XVI e XXIV, do Regimento Interno desta Corte, o e, por consequência, extinto oprejudicado writ feito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Curitiba, datado digitalmente. NAOR R. DE MACEDO NETO Relator convocado (TJPR - 2ª C.Criminal - 0045002-79.2017.8.16.0000 - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 21.12.2017)

Data do Julgamento : 21/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Segredo de justiça : Não
Mostrar discussão