TJPR 0045253-97.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0045253-97.2017.8.16.0000/0
Recurso: 0045253-97.2017.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Receptação
Impetrante(s):
GABRIEL MORETTINI E CASTELLA
LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR
EDGARD RODRIGUES ROCHA JUNIOR
VINICIUS DANIEL CIM
Impetrado(s):
1 - Tratam os autos de ,habeas corpus impetrado pelos advogados EDGARD
RODRIGUES ROCHA JUNIOR, GABRIEL MORETTINI E CASTELLA E VINICIUS DANIEL
em favor de contra ato emanado do Juízo da 2ª CIM LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR,
VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA.
A liminar foi indeferida pelo eminente Juiz Substituto em 2º Grau Rogério Ribas
(mov. 1.1 - páginas 37-39).
À mov. 12.1, os impetrantes formularam pedido de desistência da ordem.
2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas
impetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária,Corpus homologo-a
com fundamento no art. 200, incisos XVI e XXIV, do RITJ.
Anotações e diligências necessárias.
3 - Intimem-se e, após, arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador Renato Naves Barcellos
Magistrado
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0045253-97.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 30.01.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0045253-97.2017.8.16.0000/0
Recurso: 0045253-97.2017.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Receptação
Impetrante(s):
GABRIEL MORETTINI E CASTELLA
LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR
EDGARD RODRIGUES ROCHA JUNIOR
VINICIUS DANIEL CIM
Impetrado(s):
1 - Tratam os autos de ,habeas corpus impetrado pelos advogados EDGARD
RODRIGUES ROCHA JUNIOR, GABRIEL MORETTINI E CASTELLA E VINICIUS DANIEL
em favor de contra ato emanado do Juízo da 2ª CIM LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR,
VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA.
A liminar foi indeferida pelo eminente Juiz Substituto em 2º Grau Rogério Ribas
(mov. 1.1 - páginas 37-39).
À mov. 12.1, os impetrantes formularam pedido de desistência da ordem.
2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas
impetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária,Corpus homologo-a
com fundamento no art. 200, incisos XVI e XXIV, do RITJ.
Anotações e diligências necessárias.
3 - Intimem-se e, após, arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador Renato Naves Barcellos
Magistrado
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0045253-97.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 30.01.2018)
Data do Julgamento
:
30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
30/01/2018
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Renato Naves Barcellos
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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