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Jurisprudência


TJPR 0045253-97.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0045253-97.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0045253-97.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Receptação Impetrante(s): GABRIEL MORETTINI E CASTELLA LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR EDGARD RODRIGUES ROCHA JUNIOR VINICIUS DANIEL CIM Impetrado(s): 1 - Tratam os autos de ,habeas corpus impetrado pelos advogados EDGARD RODRIGUES ROCHA JUNIOR, GABRIEL MORETTINI E CASTELLA E VINICIUS DANIEL em favor de contra ato emanado do Juízo da 2ª CIM LUCAS EDUARDO PERES DE AGUIAR, VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. A liminar foi indeferida pelo eminente Juiz Substituto em 2º Grau Rogério Ribas (mov. 1.1 - páginas 37-39). À mov. 12.1, os impetrantes formularam pedido de desistência da ordem. 2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas impetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária,Corpus homologo-a com fundamento no art. 200, incisos XVI e XXIV, do RITJ. Anotações e diligências necessárias. 3 - Intimem-se e, após, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador Renato Naves Barcellos Magistrado (TJPR - 4ª C.Criminal - 0045253-97.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 30.01.2018)

Data do Julgamento : 30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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