TJPR 0045265-14.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º
Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912
Autos nº. 0045265-14.2017.8.16.0000/0
Recurso: 0045265-14.2017.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Liberdade Provisória
Impetrante(s):
Aguinaldo Aparecido Viana (CPF/CNPJ: 017.259.099-01)
Rua Pedro Goinski, 265 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.311-305
Impetrado(s):
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045265-14.2017.8.16.0000
I – Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado por AGUINALDOHabeas Corpus
APARECIDO VIANA, em seu favor, no qual requer sua liberdade provisória.
II – Em consulta aos autos originários (autos nº 0016611-12.2017.8.16.0034 - mov. 11), denota-se que
foi concedida a liberdade provisória ao paciente.
Sendo assim, prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ
III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento
Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda,
oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos.
IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
V - Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente.
NAOR R. DE MACEDO NETO - Relator convocado
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0045265-14.2017.8.16.0000 - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 27.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º
Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912
Autos nº. 0045265-14.2017.8.16.0000/0
Recurso: 0045265-14.2017.8.16.0000
Classe Processual: Habeas Corpus
Assunto Principal: Liberdade Provisória
Impetrante(s):
Aguinaldo Aparecido Viana (CPF/CNPJ: 017.259.099-01)
Rua Pedro Goinski, 265 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.311-305
Impetrado(s):
HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045265-14.2017.8.16.0000
I – Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado por AGUINALDOHabeas Corpus
APARECIDO VIANA, em seu favor, no qual requer sua liberdade provisória.
II – Em consulta aos autos originários (autos nº 0016611-12.2017.8.16.0034 - mov. 11), denota-se que
foi concedida a liberdade provisória ao paciente.
Sendo assim, prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ
III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento
Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda,
oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos.
IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
V - Intimem-se.
Curitiba, datado digitalmente.
NAOR R. DE MACEDO NETO - Relator convocado
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0045265-14.2017.8.16.0000 - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 27.12.2017)
Data do Julgamento
:
27/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
27/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Naor R. de Macedo Neto
Segredo de justiça
:
Não
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