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Jurisprudência


TJPR 0045265-14.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Pç. Nossa Senhora de Salette - Palácio da Justiça, s/n - Sala Des. Costa Barros - Anexo, 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 Autos nº. 0045265-14.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0045265-14.2017.8.16.0000 Classe Processual: Habeas Corpus Assunto Principal: Liberdade Provisória Impetrante(s): Aguinaldo Aparecido Viana (CPF/CNPJ: 017.259.099-01) Rua Pedro Goinski, 265 - Guarituba - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.311-305 Impetrado(s): HABEAS CORPUS CRIME Nº 0045265-14.2017.8.16.0000 I – Trata-se de , com pedido de medida liminar, impetrado por AGUINALDOHabeas Corpus APARECIDO VIANA, em seu favor, no qual requer sua liberdade provisória. II – Em consulta aos autos originários (autos nº 0016611-12.2017.8.16.0034 - mov. 11), denota-se que foi concedida a liberdade provisória ao paciente. Sendo assim, prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda, oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos. IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. V - Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. NAOR R. DE MACEDO NETO - Relator convocado (TJPR - 1ª C.Criminal - 0045265-14.2017.8.16.0000 - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 27.12.2017)

Data do Julgamento : 27/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Segredo de justiça : Não
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