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Jurisprudência


TJPR 0045372-58.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Habeas Corpus nº 0045372-58.2017.8.16.0000, da Comarca de Nova Esperança – Vara Criminal. Ação Penal : 0004966-26.2017.8.16.0119. Impetrante : Elias Chagas Neto (advogado). Paciente : Matheus Sanches Soares. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, que o Juízo de Nova Esperança/PR atendeu ao pedido Ministerial para prorrogar o prazo de conclusão do inquérito policial sem justificativa idônea, que o paciente está preso há 44 dias, e que deve ser concedida a ordem em face do constrangimento ilegal em desfavor do paciente no que concerne ao excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial ou pelo fato da decisão que prorrogou o prazo não ser justificável (mov. 1.1). Habeas Corpus nº 0045372-58.2017.8.16.0000 f. 2 A liminar foi indeferida pela Juíza Fabiana Silveira Karam (mov. 6.1). Foram prestadas informações (mov. 10.1). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador de Justiça Silvio Couto Neto, opina no sentido de estar prejudicado o habeas corpus (mov. 23.1). Decido. Em consulta ao sistema Projudi (AP nº 0004966- .26.2017.8.16.0119, mov. 75.1 e 82.1) se pode constatar que a denúncia já foi oferecida pelo Ministério Pública e já foi recebida pelo Juízo, razão pela qual o pedido resta prejudicado pela perda de seu objeto. Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Curitiba, 05 de fevereiro de 2018. Assinatura digital Rogério Coelho. Relator (TJPR - 5ª C.Criminal - 0045372-58.2017.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: Rogério Coelho - J. 06.02.2018)

Data do Julgamento : 06/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Nova Esperança
Segredo de justiça : Não
Comarca : Nova Esperança
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