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Jurisprudência


TJPR 0047992-16.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0047992-16.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0047992-16.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: DIREITO DO CONSUMIDOR Recorrente(s): GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Recorrido(s): Osvaldo Jose Woytovetch Brasil JOICE FERNANDA BORELLA 1. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em sessão conciliatória (sequencial 16), julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Diante do acordo celebrado entre as partes, o recurso interposto por Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A perdeu seu objeto, não havendo condenação de honorários advocatícios. Custas devidas, conforme artigo 4° da Lei nº 18.413/2014 e artigo 18 da Instrução Normativa 01/2015 do CSJE. 3. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. 4. Intimem-se. 5. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcos Antonio Frason Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0047992-16.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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