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Jurisprudência


TJPR 0050840-29.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0050840-29.2015.8.16.0014/0 Recurso: 0050840-29.2015.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Corretagem Recorrente(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. SÉRGIO DA SILVA TAKIGONE Recorrido(s): SÉRGIO DA SILVA TAKIGONE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. 1- Verifica-se que as partes entabularam acordo entre si, desistindo, ainda, do prazo recursal. 2- Considerando anuência do acordo (mov. 64.1), deve ser homologado o acordo na forma pleiteada 3- Dessa feita, HOMOLOGO o acordo (mov. 46.1) e, oportunamente, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. 4- Resta, assim, prejudicada a análise do recurso. 5- Baixem-se os autos à origem para cumprimento das demais diligências necessárias, como o alvará, verificando-se o MM. Juízo os requisitos legais e o CN da E. CGJ para tanto.a quo 6- Publique-se. Registre-se. Intime-se. 7- Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Data da assinatura digital. Curitiba, 10 de Julho de 2017. Daniel Tempski Ferreira da Costa Magistrado (TJPR - 0050840-29.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 10.07.2017)

Data do Julgamento : 10/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 10/07/2017
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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