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Jurisprudência


TJPR 0057793-72.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0057793-72.2016.8.16.0014/2 Recurso: 0057793-72.2016.8.16.0014 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Indenização por Dano Material Embargante(s): ADINETE DA PEREIRA FONSECA PESSOA Embargado(s): COPEL DISTRIBUICAO S.A. (s): (s): Vistos. I – Tendo em vista o disposto no artigo 3º e 4º da Portaria nº. 02, de 08 de dezembro de 2016, os embargos de declaração poderão ser julgados em ambiente eletrônico, através de sessões virtuais, devendo as partes serem informadas acerca do julgamento. II – Assim, em respeito à referida Portaria, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se possuem interesse em comparecer na sessão de julgamento, caso contrário os autos serão serão julgados em sessão digital. contrário os autos serão julgados em sessão digital. III- Após, voltem conclusos. Curitiba, 19 de Abril de 2018. Fernando Swain Ganem Magistrado (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0057793-72.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 19.04.2018)

Data do Julgamento : 19/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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