TJPR 0061123-48.2014.8.16.0014 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0061123-48.2014.8.16.0014/1
Recurso: 0061123-48.2014.8.16.0014 Ap 1
Classe Processual: Apelação
Assunto Principal: Contratos Bancários
Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A
Apelado(s): A.A. Veronese Transportes Ltda
Procedendo a análise dos autos e em atendimento ao despacho de mov
7 verifica-se o que segue:
Os autos físicos (Apelação Cível nº 1464106-0) foram
equivocadamente remetidos à Vara de origem, sem que houvesse o
cumprimento da determinação contida no acórdão proferido nos autos
de Embargos de Declaração nº 1464106-0/01, de republicação do
acórdão.
Em consulta ao sistema de controle da movimentação processual,
JudWin, o acórdão proferido nos autos de Apelação Cível encontra-se
em fase de publicação, saneando o equívoco ocorrido.
Sendo assim, determino a devolução do presente recurso de apelação
encaminhado via eletrônica, uma vez que não se trata de novo recurso
a ser registrado neste Tribunal, mas de devolução de autos que
baixaram na forma física e foram devolvidos fisicamente ao Tribunal
de Justiça, conforme determinado na Ordem de Serviço 001/2017,
reiterada pelo Decreto Judiciário 816/2017.
Curitiba, 07 de Fevereiro de 2018.
Juiza Subst. 2ºGrau Maria Roseli Guiessmann
Magistrado
(TJPR - 14ª C.Cível - 0061123-48.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Maria Roseli Guiessmann - J. 07.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0061123-48.2014.8.16.0014/1
Recurso: 0061123-48.2014.8.16.0014 Ap 1
Classe Processual: Apelação
Assunto Principal: Contratos Bancários
Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A
Apelado(s): A.A. Veronese Transportes Ltda
Procedendo a análise dos autos e em atendimento ao despacho de mov
7 verifica-se o que segue:
Os autos físicos (Apelação Cível nº 1464106-0) foram
equivocadamente remetidos à Vara de origem, sem que houvesse o
cumprimento da determinação contida no acórdão proferido nos autos
de Embargos de Declaração nº 1464106-0/01, de republicação do
acórdão.
Em consulta ao sistema de controle da movimentação processual,
JudWin, o acórdão proferido nos autos de Apelação Cível encontra-se
em fase de publicação, saneando o equívoco ocorrido.
Sendo assim, determino a devolução do presente recurso de apelação
encaminhado via eletrônica, uma vez que não se trata de novo recurso
a ser registrado neste Tribunal, mas de devolução de autos que
baixaram na forma física e foram devolvidos fisicamente ao Tribunal
de Justiça, conforme determinado na Ordem de Serviço 001/2017,
reiterada pelo Decreto Judiciário 816/2017.
Curitiba, 07 de Fevereiro de 2018.
Juiza Subst. 2ºGrau Maria Roseli Guiessmann
Magistrado
(TJPR - 14ª C.Cível - 0061123-48.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Maria Roseli Guiessmann - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento
:
07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
07/02/2018
Órgão Julgador
:
14ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiza Subst. 2ºGrau Maria Roseli Guiessmann
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
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