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Jurisprudência


TJPR 0074068-96.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Haroldo da Costa Pinto - Anexo, 1º Andar, 105 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0074068-96.2016.8.16.0014/0 Recurso: 0074068-96.2016.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Apelado(s): Fabio Luis da Luz 1. Avoquei o recurso e o retiro da pauta do dia 13.12.2017. 2. Diante da notícia do acordo celebrado entre as partes, e endereçado ao r. Juízo de origem (Seq.10.2), é forçoso reconhecer a superveniente perda do objeto recursal, razão pela qual julgo prejudicado o recurso de apelação e lhe nego seguimento, o que faço com fulcro no artigo 932, “III”, do CPC, baixando-se em definitivo o feito ao r. Juízo de origem, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, para a homologação da referida composição e demais providências pertinentes, observando-se, ainda, o pedido de intimação exclusiva (Seq.10.1, "5"). Curitiba, 11 de dezembro de 2017. assinatura digital HAYTON LEE SWAIN FILHO = DES. RELATOR = (TJPR - 15ª C.Cível - 0074068-96.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - J. 11.12.2017)

Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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