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Jurisprudência


TJRN 2007.005492-5

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES DE PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ALEGADA QUANTO AO DENUNCIADO DETENTOR DE FORO PRIVILEGIADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE. REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Reconhece-se a ocorrência da prescrição quanto a um dos acusados que, por contar com mais de 70 (setenta) anos de idade, tem direito à redução pela metade do prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, na medida em que já se passaram mais de 09 (nove) anos da suposta prática de peculato, crime de maior pena que lhe é imputado. 2. Não mais subsistindo, no polo passivo da ação, nenhum denunciado detentor de foro por prerrogativa de função, devem os autos ser remetidos à Primeira Instância, onde deverá ser processada a ação. 3. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (APn 672/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2012, DJe 23/04/2012). CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. 1. Hipótese de denúncia que trata da suposta prática, por Juiz promovido a Desembargador, de crimes cujas penas máximas cominadas são de 01 ano (prevaricação e favorecimento pessoal, arts. 319 e 321, parágrafo único, do CP) e 06 meses (advocacia administrativa, art. 348, caput, do CP), respectivamente. 2. Transcorridos 08 anos entre os fatos e a presente data, extingue-se a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva. Inteligência dos artigos 107, IV, 109, V e VI (redação anterior às alterações impostas pela Lei nº 12.234/10), e 111, do CP. 3. Denúncia rejeitada. (STJ, APn 672/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2012, DJe 23/04/2012) Relator: Des. Virgílio Macêdo Jr.

Data do Julgamento : 29/08/2012
Classe/Assunto : Ação Penal Originária
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Virgílio Macêdo Jr.
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