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Jurisprudência


TJRN 2007.006227-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL. DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SANAÇÃO DO VÍCIO NO JUÍZO AD QUEM. INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA ENCARTADA NO ART. 13 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - O apelo interposto por advogado que não dispõe, nos autos, do necessário instrumento de outorga de poderes de representação processual não pode ser conhecido. - Em sede recursal, não se aplica a providência admitida no art. 13 do Código de Processo Civil Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 02/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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