TJRN 2007.008029-8
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. (...) MAIORIDADE CIVIL DOS ALIMENTANDOS QUE NÃO GERA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA PRESCINDIBILIDADE DO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS DE SEU GENITOR. PRUDÊNCIA NO INDEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. 1.A maioridade civil dos alimentandos, só por só, não basta para ensejar a concessão de tutela antecipada, sem a ouvida da parte contrária, em ação de exoneração de alimentos, se não restar comprovado que os alimentandos não têm necessidade de recebê-los. 2.Agravo conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento nº 2004.000196-0, 2ª Câmara Cível, TJRN, Relª. Desª. Judite Nunes, p. 11.05.2004)
Relator: Des. Expedito Ferreira
Publicação: 27/03/2008
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. (...) MAIORIDADE CIVIL DOS ALIMENTANDOS QUE NÃO GERA A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DA PRESCINDIBILIDADE DO RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS DE SEU GENITOR. PRUDÊNCIA NO INDEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. 1.A maioridade civil dos alimentandos, só por só, não basta para ensejar a concessão de tutela antecipada, sem a ouvida da parte contrária, em ação de exoneração de alimentos, se não restar comprovado que os alimentandos não têm necessidade de recebê-los. 2.Agravo conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento nº 2004.000196-0, 2ª Câmara Cível, TJRN, Relª. Desª. Judite Nunes, p. 11.05.2004)
Relator: Des. Expedito Ferreira
Publicação: 27/03/2008
Data do Julgamento
:
26/03/2008
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Expedito Ferreira
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