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Jurisprudência


TJRN 2008.006358-7

Ementa
Mandado de Segurança. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor Público do Poder Judiciário Estadual. Writ objetivando a percepção da Gratificação de Técnico de Nível Superior sobre o vencimento básico, conforme previsão encartada na Lei nº 6.371/93, alterada pela Leis nº 6.568/94 e 6.615/94. Prescrição de fundo de direito, suscitada pela Procuradoria de Justiça. Inocorrência.Observância das Súmulas 443, do STF e 85 do STJ. Extensão do benefício aos Servidores do Poder Judiciário no mesmo percentual pelas Leis Estaduais nºs 6.373/93, 6.485/93, 6.570/94 e 6.719/94. Servidor detentor de Cargo de Oficial de Justiça que não recebe Gratificação de Desempenho de Serviços de Saúde (GRADES). Preenchimento do requisito legal à percepção da aludida gratificação. Vedação da Lei Complementar nº 101/00 que não alcança o impetrante.Inexistência de afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade encartado no art. 37, caput e ao disposto nos arts. 2º, § 1º, da LICC e 8º, da Lei Complementar nº 203/01. Observância da regra preconizada no art. 9º, da Lei Complementar nº 95/98. Direito líquido e certo evidenciado. Precedentes desta Corte. Concessão da Segurança para implantação imediata da vantagem, à míngua de óbice legal para tal desiderato. Relator: Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada)

Data do Julgamento : 27/08/2008
Classe/Assunto : Mandado de Segurança sem Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada)
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