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Jurisprudência


TJRN 2008.011962-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO OMISSIVO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRN. 1. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação dentro de seu prazo de validade, e não mera expectativa de direito. 2. Diante disso, o ato administrativo de nomeação é vinculado, ou seja, atendidos os seus requisitos, deve a Administração Pública executa-lo no prazo previsto, descabendo qualquer juízo acerca da conveniência ou oportunidade do ato. 3. A prorrogação do prazo de validade do concurso é ato discricionário da Administração, descabendo ao Poder Judiciário fazer qualquer juízo acerca de sua conveniência e oportunidade. 4. Apelo em Mandado de Segurança conhecido e provido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 09/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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