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Jurisprudência


TJRN 2009.003244-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE PRESCRITO. PERDA DA EXECUTIVIDADE, MAS NÃO DA CONDIÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR REPRESENTATIVO DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRECEDENTES. * Tratando-se de ação de cobrança de dívida líquida constante em instrumento público ou particular, fundada em direito pessoal, o prazo prescricional, a teor do disposto no inc. I do § 5º do art. 206 do Código Civil de 2002, é qüinqüenal. Assim o cheque prescrito, mas que não tenha atingido cinco anos, pode ser cobrado por meio da monitória, já que apesar de perder a qualidade de título de crédito, permanece como documento qualificado de instrumento particular representativo de dívida. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 09/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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