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Jurisprudência


TJRN 2009.006053-9

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRETENSÃO OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA DO CERTAME. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILDIADE JURÍDICA DO PEDIDO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO.AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Consoante reiterada jurisprudência pátria, não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora de concurso público, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, apresente-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou teratológica, de forma que impossibilite a análise e a conseqüente resposta do concursando. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 28/04/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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