TJRN 2009.009269-1
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS APELADOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO NA ÉPOCA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DO ESTIPULANTE CAPAZ DE ENSEJAR A SUA RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Configura-se a ilegitimidade passiva ad causam da seguradora-ré na hipótese de ausência de vínculo jurídico com o segurado na data do sinistro. - A legitimidade passiva para responder por ação de indenização em decorrência de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo é da empresa que, no contrato assinado, figura como seguradora, e não do estipulante, que atua como mandatário, mormente, como no presente caso, em que este não incorreu em falta (falha) que impeça a cobertura do sinistro pela seguradora.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS APELADOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO NA ÉPOCA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DO ESTIPULANTE CAPAZ DE ENSEJAR A SUA RESPONSABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Configura-se a ilegitimidade passiva ad causam da seguradora-ré na hipótese de ausência de vínculo jurídico com o segurado na data do sinistro. - A legitimidade passiva para responder por ação de indenização em decorrência de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo é da empresa que, no contrato assinado, figura como seguradora, e não do estipulante, que atua como mandatário, mormente, como no presente caso, em que este não incorreu em falta (falha) que impeça a cobertura do sinistro pela seguradora.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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