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Jurisprudência


TJRN 2009.010212-9

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. USUÁRIO ADIMPLENTE AO TEMPO DA INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sofre dano moral o consumidor que, mesmo tendo quitado suas faturas mensais de consumo, tem seu fornecimento de água cortado por empresa concessionária sob a alegação de inadimplência. 2. Deve ser mantido o quantum indenizatório arbitrado, quando este se revela apto a compensar os abalos morais indevidamente ocasionados. 3. Apelo conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILDIADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL TRANSFERIDA PARA O MÉRITO. MÉRITO: USUÁRIO QUE SE ENCONTRAVA ADIMPLENTE À ÉPOCA DO CORTE. SOBRESTAMENTO INJUSTO CAUSADOR DE OFENSA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Havendo corte no fornecimento de água sem justa causa, sobretudo quando a consumidora do serviço se encontrava adimplente, ilegal se mostra o sobrestamento, dando ensejo ao dano de ordem moral passível de reparação pecuniária. 2. Tendo a fixação do quantum indenizatório obedecido aos critérios definidos na doutrina e jurisprudência, observando-se os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, deve a mesma ser mantida. 3. Recurso conhecido e desprovido (AC nº 2008.004175-6, 1ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Des. Expedito Ferreira, j. 03.02.09) Relator: Des. Expedito Ferreira

Data do Julgamento : 26/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Expedito Ferreira
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