TJRN 2009.011397-1
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A oferta de vagas na abertura de concurso público vincula a administração, convalidando a mera expectativa do direito subjetivo do candidato, aprovado dentre àquelas previstas, de ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado. Vistos, etc.
Relator: Des. Caio Alencar
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADA NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. A oferta de vagas na abertura de concurso público vincula a administração, convalidando a mera expectativa do direito subjetivo do candidato, aprovado dentre àquelas previstas, de ser nomeado para o cargo que concorreu e foi devidamente habilitado. Vistos, etc.
Relator: Des. Caio Alencar
Data do Julgamento
:
29/03/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Caio Alencar
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