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Jurisprudência


TJRN 2009.011502-3

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESPE SUSCITADA PELO RELATOR. ACOLHIMENTO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO DISCURSIVA. CONTEÚDO NÃO PREVISTO NO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME. ANULAÇÃO DO QUESITO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. I - Agindo o CESPE tão somente como executor dos atos determinados pelo ente estatal, não se evidencia nenhum interesse jurídico que a possa enquadrar na condição de sujeito passivo para fins de impetração de Mandado de Segurança. II - O Supremo Tribunal Federal entende admissível o controle jurisdicional em concurso público quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso. (RE 440335 AgR/RS, 2ª Turma. Relator Ministro Eros Grau, DJ. 27/06/2008) III - Concessão da segurança. Relator: Des. Cláudio Santos

Data do Julgamento : 03/02/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Cláudio Santos
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