TJRN 2009.011744-3
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA BOA-FÉ. CONCESSÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. - Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, por se tratar de ato vinculado. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à respectiva nomeação. 2. Considerando que a nomeação em tela se dará dentro do número de vagas que a própria Administração previu no Edital do concurso, não há o que se questionar acerca de disponibilidade orçamentária. 3. Segurança concedida. (TJRN. MS. n.º 2009.008834-8, Relator Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra, j. em 20.01.10). (Destaquei).
Relator: Des. João Rebouças
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA BOA-FÉ. CONCESSÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. - Tem-se por ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, por se tratar de ato vinculado. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à respectiva nomeação. 2. Considerando que a nomeação em tela se dará dentro do número de vagas que a própria Administração previu no Edital do concurso, não há o que se questionar acerca de disponibilidade orçamentária. 3. Segurança concedida. (TJRN. MS. n.º 2009.008834-8, Relator Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra, j. em 20.01.10). (Destaquei).
Relator: Des. João Rebouças
Data do Julgamento
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. João Rebouças
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