main-banner

Jurisprudência


TJRN 2009.011985-6

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. EXAME FÍSICO. EXIGÊNCIA NÃO DISPOSTA EM LEI. PREVISÃO ESTABELECIDA EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR TAL REQUISITO. NULIDADE DA PARTE DO EDITAL QUE TRATAVA DESSA FASE DO CERTAME. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO INFRINGÊNCIA. LIBERDADE DE RESIGNAÇÃO DE CADA CANDIDATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Inexistindo lei que imponha o exame físico como etapa eliminatória de concurso público, é ilegítima a exigência feita exclusivamente em edital. - O reconhecimento da ilegitimidade da prova de capacidade física, não implica em quebra do princípio da isonomia entre os apelados e os demais candidatos em situação similar que se mantiveram inertes, em razão destes terem se conformado com as conjunturas que lhes foram postas. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
Mostrar discussão