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Jurisprudência


TJRN 2009.012042-6

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, IX DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS ULTRAPASSADO O PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Não transcorrendo mais da metade do prazo prescricional previsto na lei civil anterior, quando da entrada em vigor da nova legislação civilista, o prazo a ser aplicado é o do novel Código Civil, nos termos do artigo 2.028 deste diploma legal. Assim, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no seu artigo 206, § 3º, inciso IX. 2. A recente Súmula nº 405 do STJ dispõe: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 09/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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