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Jurisprudência


TJRN 2009.012553-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATO LESIONADO. CASO FORTUITO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE. - Não caracteriza ofensa ao princípio isonômico a concessão de segurança que determina nova data para a realização de exame físico, em face de motivo de força maior que alcançou a higidez física de candidato a concurso público. - Concessão da ordem. Relator: Des. Cláudio Santos

Data do Julgamento : 19/05/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Cláudio Santos
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