TJRN 2009.013257-9/0001.00
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS SOB ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ HAVENDO PRETERIÇÃO. DIREITO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. Segundo a recente jurisprudência do TJRN, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame têm direito de serem nomeados imediatamente, ainda mais quando restar caracterizada a preterição, com a contratação precária de outros que não participaram do concurso pela Administração.
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS SOB ALEGAÇÃO DE QUE ESTÁ HAVENDO PRETERIÇÃO. DIREITO À IMEDIATA NOMEAÇÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. Segundo a recente jurisprudência do TJRN, os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame têm direito de serem nomeados imediatamente, ainda mais quando restar caracterizada a preterição, com a contratação precária de outros que não participaram do concurso pela Administração.
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento com Suspensividad
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
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