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Jurisprudência


TJRN 2010.000103-4

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A DUAS PARTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RALAÇÃO AS DEMAIS. O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO RETIDO E NÃO APELAÇÃO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CABIMENTO DE AGRAVO RETIDO CONFORME PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. - A interposição de Agravo Retido oral e imediatamente, aplica-se às decisões proferidas em audiência, seja elas conciliatórias ou de instrução, apesar de o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil referir-se apenas esta última. A aplicação, portanto, é por analogia. Aliás, a audiência é una, embora possa desdobrar-se em mais de uma etapa. (TJ/RN. Agravo Interno em Agravo de Instrumento n° 2007.001298-9/0001.00. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Relatora: Desembargadora Célia Smith. Julgamento: 16/09/2008) Relator: Juiz Cícero Macêdo (Convocado)

Data do Julgamento : 17/06/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Cícero Macêdo (Convocado)
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