TJRN 2010.000144-3
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. APLICAÇÃO DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA REQUESTADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar que objetivava, nos autos de ação de manutenção de posse, resguardar a posse do agravante. Pedido de reforma da decisão e conseqüente manutenção de posse, ao argumento de ter a propriedade e posse do imóvel. Posse não provada pelo agravante. Inteligência dos arts. 927 do CPC. Recurso improvido. Decisão mantida. - A posse deve ser provada por aquele que a alega, por inteligência do art. 927 do Código de Processo Civil. - Impossibilidade de discussão de propriedade do bem em sede de possessória. (Agravo de Instrumento nº 2007.004138-2, da 3ª Câmara Cível do TJRN, rel. Dr. Kennedi Braga - Juiz convocado, DJ 18.01.2008 - Destaque acrescido) EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A AGRAVADA DETINHA A POSSE DA TERRA EM DISCUSSÃO - REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 927 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - REFORMA DO DECISUM GUERREADO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2010.004446-7, da 2ª Câmara Cível do TJRN, rel. Des. Aderson Silvino, DJ 14.10.2010 - Destaque acrescido) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU LIMINAR REINTEGRATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO REQUERENTE. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA REQUESTADO LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n° 2009.011555-9, da 1ª Câmara Cível do TJRN, rel. Dr. Jarbas Bezerra - Juiz convocado, DJ 21.09.2010 - Dest
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. APLICAÇÃO DOS ARTS. 927 E 928 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE MAIOR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA REQUESTADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar que objetivava, nos autos de ação de manutenção de posse, resguardar a posse do agravante. Pedido de reforma da decisão e conseqüente manutenção de posse, ao argumento de ter a propriedade e posse do imóvel. Posse não provada pelo agravante. Inteligência dos arts. 927 do CPC. Recurso improvido. Decisão mantida. - A posse deve ser provada por aquele que a alega, por inteligência do art. 927 do Código de Processo Civil. - Impossibilidade de discussão de propriedade do bem em sede de possessória. (Agravo de Instrumento nº 2007.004138-2, da 3ª Câmara Cível do TJRN, rel. Dr. Kennedi Braga - Juiz convocado, DJ 18.01.2008 - Destaque acrescido) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO INDICANDO QUE A AGRAVADA DETINHA A POSSE DA TERRA EM DISCUSSÃO - REQUISITOS CONSTANTES DO ART. 927 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - REFORMA DO DECISUM GUERREADO QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2010.004446-7, da 2ª Câmara Cível do TJRN, rel. Des. Aderson Silvino, DJ 14.10.2010 - Destaque acrescido) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU LIMINAR REINTEGRATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE PELO REQUERENTE. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA REQUESTADO LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n° 2009.011555-9, da 1ª Câmara Cível do TJRN, rel. Dr. Jarbas Bezerra - Juiz convocado, DJ 21.09.2010 - Dest
Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
Data do Julgamento
:
18/01/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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