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Jurisprudência


TJRN 2010.000380-1

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 409 DO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO CARNÊ DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ. PARCELAMENTO POSTERIOR À PRESCRIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O LAPSO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106 DO STJ. 1. Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC) (Súmula nº 409 do STJ). 2. O termo inicial da prescrição do crédito tributário oriundo do IPTU é o vencimento do carnê do tributo, uma vez que a entrega do carnê é modalidade reconhecida de notificação do contribuinte. 3. A prescrição tributária é diversa da prescrição de direito comum por não só extinguir a pretensão, mas também o próprio direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 156, V, do CTN. 4. Assim, o parcelamento posterior à ocorrência da prescrição não importa em reavivamento do crédito tributário prescrito, tendo em vista sua extinção. 5. É inaplicável a Súmula nº 106 do STJ às execuções fiscais ajuizadas após o decurso do prazo prescricional. 6. Apelo conhecido e desprovido. Relator: Des. Dilermando Mota

Data do Julgamento : 04/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dilermando Mota
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