TJRN 2010.000699-3
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AÇÃO AJUIZADA POR ADMINISTRADOR DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. DIREITOS DOS SÓCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.020 DO CÓDIGO CIVIL. SEGUIMENTO DO FEITO PARA ANÁLISE DAS CONTAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO. - Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, o Administrador possui dever legal de prestar as informações contábeis da sua administração aos sócios da empresa, o que confere a estes a legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de prestação de contas ajuizada por quem exerceu a administração. - A responsabilidade dos sócios perante suposto saldo aferido na ação prestação de contas, somente importa na fase de cumprimento da sentença, quando será possível, se comprovado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE EMPRESA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. AÇÃO AJUIZADA POR ADMINISTRADOR DA EMPRESA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. DIREITOS DOS SÓCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.020 DO CÓDIGO CIVIL. SEGUIMENTO DO FEITO PARA ANÁLISE DAS CONTAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO. - Nos termos do artigo 1.020 do Código Civil, o Administrador possui dever legal de prestar as informações contábeis da sua administração aos sócios da empresa, o que confere a estes a legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de prestação de contas ajuizada por quem exerceu a administração. - A responsabilidade dos sócios perante suposto saldo aferido na ação prestação de contas, somente importa na fase de cumprimento da sentença, quando será possível, se comprovado desvio de finalidade ou confusão patrimonial, autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
09/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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