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Jurisprudência


TJRN 2010.001018-1

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO DA INTIMAÇÃO. INDICAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PARTE. NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO POR EDITAL. ATO NÃO DETERMINADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR O ABANDONO DA CAUSA. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Impõe-se a invalidação da sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, quando o juízo originário, após frustrada a intimação pessoal, não a determina por meio de edital. 2. Apelo conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA AR. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. Em que pese o endereço do autor estivesse desatualizado nos autos, gerando, assim, o retorno do AR sem a intimação deste, entendo que não poderia a magistrada singular ter extinto o processo sem que fosse notificado o procurador da parte para declinar o atual endereço de seu cliente, ou então, determinado a intimação do demandante através de edital. A regra processual do art. 267, § 1º do CPC, deve ser interpretada com cautela, a fim de que se promova de forma diligente e esforçada a intimação da parte, de modo que a prestação jurisdicional seja prestada de forma efetiva, em face dos princípios constitucionais do acesso à justiça e do devido processo legal. Sentença que deve ser desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA (AC nº 70022684666, da 12ª Câm. Cível do TJRS, rel. Cláudio Baldino Maciel, j. 06.03.2008 - Destaque acrescido). PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA (CPC, ART. 2 Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )

Data do Julgamento : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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