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Jurisprudência


TJRN 2010.001339-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM 2º LUGAR. VAGA PREVISTA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INSERTOS NO ART.37, CAPUT, DA CF. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E NÃO MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. IRRELEVÂNCIA. IRRELEVÂNCIA. WRIT IMPETRADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. AFRONTA A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA - É ilícita a conduta da Administração em não proceder à nomeação de candidato aprovado no limite do número de vagas previstas no edital do concurso, constituindo a sobredita omissão violação aos Princípios insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal. - De acordo com os mais recentes precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no Edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse, e não mera expectativa de direito, não havendo que se falar em afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, porquanto veiculando o edital do certame número certo e determinado de vagas é porque detinha dotação orçamentária para fazer face à citada despesa. - Impetrado o writ dentro do prazo decadencial estabelecido pela Lei nº 12.016/09, não perde a impetrante o direito à nomeação e a posse em hipóteses tais quais a presente com a expiração do prazo de validade do concurso. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 16/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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