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Jurisprudência


TJRN 2010.001412-7/0001.00

Ementa
PROCESSUAL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STF E DO TJRN. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Parafraseando a ementa do STF no Agravo Regimental em ADI 2130, Rel. Min. CELSO DE MELLO, o Estado do Rio Grande do Norte não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que o respectivo Governador tenha sido citado (fls. 96 e 99/116) na ação direta de inconstitucionalidade. À referida Autoridade assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas. Relator: Des. Vivaldo Pinheiro

Data do Julgamento : 06/03/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalida
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Vivaldo Pinheiro
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