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Jurisprudência


TJRN 2010.001435-4/0001.00

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL. EXPRESSO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO EM SEDE DE MANDAMUS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O julgador está adstrito aos limites do pedido, de forma que, em face do princípio da congruência, é vedado ao mesmo decidir aquém, além ou fora do que foi requerido pela parte. 2. Há que se interpretar os pedidos de forma restritiva, sendo vedada a sua ampliação, nos termos da interpretação sistemática dos arts. 128, 293 e 460, todos do CPC. 3. Constatado que o pedido do impetrante, em sede de mandamus, cinge-se à declaração de inconstitucionalidade, há que ser indeferida a inicial, ante a impossibilidade de realização de controle concentrado via mandamental. Relator: Des. Armando da Costa Ferreira

Data do Julgamento : 02/06/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental em Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Armando da Costa Ferreira
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