TJRN 2010.001628-6
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO PÚBLICO DE GARI. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA E DA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS MESMAS TAREFAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A contratação precária para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação dos servidores aprovados em concurso. - Ausência de prova que confirme a alegada preterição na nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital do certame, pela utilização do trabalho de pessoas contratadas precariamente pela Administração Pública para exercer a função de gari.
Relator: Des. Amílcar Maia
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO PÚBLICO DE GARI. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA E DA CONTRATAÇÃO PRECÁRIA PARA REALIZAÇÃO DAS MESMAS TAREFAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A contratação precária para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade do certame, demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação dos servidores aprovados em concurso. - Ausência de prova que confirme a alegada preterição na nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstos no edital do certame, pela utilização do trabalho de pessoas contratadas precariamente pela Administração Pública para exercer a função de gari.
Relator: Des. Amílcar Maia
Data do Julgamento
:
21/09/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amílcar Maia
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