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Jurisprudência


TJRN 2010.001939-2

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. VÍCIO EVIDENCIADO A PARTIR DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INSERÇÃO DE MATÉRIA, DE FORMA UNILATERAL, EM MOMENTO POSTERIOR A ASSINATURA DO CONTRATANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A INCUTIR O CONVENCIMENTO DO DESCONHECIMENTO DA PARTE QUANTO AO QUE FORA ADITADO. VÍCIO MATERIAL QUE IMPÕE A ANULAÇÃO DO DOCUMENTO OBJETO DO INCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Agravo de Instrumento. Seguro. Ação de Indenização por danos morais e materiais. Apresentação do laudo pericial. Ausência de impugnação deste. Homologação do laudo pericial pelo Juízo a quo. Configurada a prescrição consumativa, face a desídia do agravante em não impugnar o laudo em momento oportuno. Precedentes do STJ. Conhecimento e improvimento do recurso. (AI nº 2008.003172-4, da 3ª Câmara Cível do TJRN, rel. Des. Aécio Marinho, DJ 07.08.2008 - Destaque acrescido) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DPVAT. NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES SOFRIDAS PELO RECORRIDO E O ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. REGULAMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO CNSP SE SOBREPOR À LEI. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.482/2007. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA DE CORREÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.- O nexo causal entre as lesões sofridas pelo recorrido e o acidente automobilístico que o vitimou está devidamente comprovado por certidão e laudo pericial acostados aos autos.- Em relação à questão do laudo pericial operou-se a preclusão, sendo vedado discuti-la novamente no curso do feito, conforme comando inserto no art. 473 do CPC. - É permitida a fixação de indenização com base no salário mínimo no caso de sinistr Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )

Data do Julgamento : 27/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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