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Jurisprudência


TJRN 2010.002010-6

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DEMANDANTE QUE QUEDA-SE INERTE NO ATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA RECLAMADA NO JUÍZO DE ORIGEM. ABANDONO DO FEITO POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA RECORRENTE PARA PROCEDER COM AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PARTE QUE SE MANTÉM INERTE. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NA FORMA DO §1º DO ART. 267 DO CPC. EXTINÇÃO CONFORME ART. 267, III DO CPC. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não tendo o Réu sido citado para integrar a lide, a decisão de extinguir o feito ex officio não afronta a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Intimação pessoal da parte Autora válida, pois fora devidamente recebida por preposto identificado no Aviso de Recebimento. 3. Conhecimento e desprovimento do apelo. (AC 2009.006229-6, da 1ª Câmara Cível do TJRN, rel. Des. Vivaldo Pinheiro, j. 28.07.2009). Nesta linha de raciocínio já se posicionou esta Corte de Justiça, conforme se depreende do aresto infra: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÉRCIA. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III E § 1º, DO CPC. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. I - A sanção processual do artigo 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil aplica-se à Fazenda Pública, quando esta deixa de realizar diligência de sua alçada. II - A inércia, frente à intimação pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extinção do processo, sem julgamento de mérito . Precedentes: AGA nº 52 Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )

Data do Julgamento : 16/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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