TJRN 2010.002157-9
EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. CLASSIFICAÇÃO OBTIDA ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO AO PROVIMENTO NO CARGO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BUSCA DAS VIAS JUDICIAIS PARA ENSEJAR A NOMEAÇÃO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRN. 1. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito. 2. Diante disso, o ato administrativo de nomeação é vinculado, ou seja, atendidos os seus requisitos, deve a Administração Pública executa-lo, descabendo qualquer juízo acerca da conveniência ou oportunidade do ato. 3. Apelo conhecido e desprovido. (AC 2009.010667-7, Rel. Des. Dilermando Mota, da 1ª Cam. Cível, Dj. 09/02/2010, TJ/RN)
Relator: Des. Expedito Ferreira
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. CLASSIFICAÇÃO OBTIDA ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO AO PROVIMENTO NO CARGO. VAGA ANUNCIADA NO EDITAL E NÃO PREENCHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BUSCA DAS VIAS JUDICIAIS PARA ENSEJAR A NOMEAÇÃO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJRN. 1. A aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de direito. 2. Diante disso, o ato administrativo de nomeação é vinculado, ou seja, atendidos os seus requisitos, deve a Administração Pública executa-lo, descabendo qualquer juízo acerca da conveniência ou oportunidade do ato. 3. Apelo conhecido e desprovido. (AC 2009.010667-7, Rel. Des. Dilermando Mota, da 1ª Cam. Cível, Dj. 09/02/2010, TJ/RN)
Relator: Des. Expedito Ferreira
Data do Julgamento
:
04/05/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento com Suspensividade
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Expedito Ferreira
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