TJRN 2010.002831-5/0001.00
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGO EM EMPRESA PÚBLICA. RELAÇÃO TRABALHISTA AINDA NÃO CONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. Quando os Embargos de Declaração são propostos em face de decisão monocrática fundada no art. 557 do CPC e não apresentam quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, veiculando tão somente irresignação quanto ao conteúdo do julgado, devem ser conhecidos como Agravo Interno, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Precedentes do STJ. 2. É competente a Justiça Estadual para apreciar causa relativa a concurso público de empresa pública não federal, tendo em vista que ainda não há qualquer vínculo de natureza laborativa entre as partes. 3. A aferição da capacidade laboral de empregado ou servidor público, para os fins do princípio da eficiência, é realizada através de contrato de experiência ou estágio probatório, sem embargo da avaliação periódica de desempenho. 4. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo interno e desprovido.
Relator: Des. Dilermando Mota
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES DO STJ. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE EMPREGO EM EMPRESA PÚBLICA. RELAÇÃO TRABALHISTA AINDA NÃO CONSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE CAPACIDADE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO OU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. Quando os Embargos de Declaração são propostos em face de decisão monocrática fundada no art. 557 do CPC e não apresentam quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, veiculando tão somente irresignação quanto ao conteúdo do julgado, devem ser conhecidos como Agravo Interno, nos termos do art. 557, §1º, do CPC, em observância aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Precedentes do STJ. 2. É competente a Justiça Estadual para apreciar causa relativa a concurso público de empresa pública não federal, tendo em vista que ainda não há qualquer vínculo de natureza laborativa entre as partes. 3. A aferição da capacidade laboral de empregado ou servidor público, para os fins do princípio da eficiência, é realizada através de contrato de experiência ou estágio probatório, sem embargo da avaliação periódica de desempenho. 4. Embargos de Declaração conhecidos como Agravo interno e desprovido.
Relator: Des. Dilermando Mota
Data do Julgamento
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dilermando Mota
Mostrar discussão