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Jurisprudência


TJRN 2010.003464-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADO. QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PLEITO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DOS ARTIGOS 3.º E 7.º, § 1.º, DA LEI 6.194/74. QUANTUM FIXADO EM 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. VEÍCULO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE NÃO IDENTIFICADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O recebimento na via administrativa de parte da indenização devida não obsta o direito à percepção da complementação na via judicial. - Correta a fixação da indenização do seguro DPVAT em 20 (vinte) salários mínimos vigente à época do sinistro quando a pessoa é vitimada por veículo não identificado e o acidente ocorreu durante a vigência da redação original dos artigos 3.º e 7.º, § 1.º, da Lei n.º 6.194/74. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 09/11/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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