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Jurisprudência


TJRN 2010.003638-1

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PARCELAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 355/07. EXTENSÃO AOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS D DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO. NÃO IMPLANTAÇÃO POR ATO DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DAS DESPESAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRECEDENTES DESTE TJRN. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO APELO. - A percepção da Gratificação de Parcelas instituída pela Lei Estadual n.º 3.947/71, transformada em vantagem pessoal pela Lei Estadual n.º 6.395/93 e atualmente com percentual fixado em 40% por força da Lei Estadual n.º 6.782/95, foi estendida aos Técnicos de Nível D da Secretaria de Estado da Tributação pela Lei Complementar Estadual n.º 355/07. - A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao fixar os limites de despesas com pessoal dos entes públicos, não pode servir de fundamento para elidir o direito dos servidores ao pagamento de vantagem assegurada por lei, mormente quando o dispêndio advém de decisão judicial. - Direito líquido e certo dos servidores violado pela não implantação da vantagem aos seus vencimentos em decorrência de ato do Controlador-Geral do Estado. Reforma da sentença para concessão da segurança. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Relator: Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)

Data do Julgamento : 18/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada)
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