TJRN 2010.003726-6
I - A mera expectativa de direito a nomeação se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (STJ, RMS 24151/RS, Rel. Min. Felix Ficher) II. Concessão da segurança.
Relator: Des. Cláudio Santos
Ementa
I - A mera expectativa de direito a nomeação se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (STJ, RMS 24151/RS, Rel. Min. Felix Ficher) II. Concessão da segurança.
Relator: Des. Cláudio Santos
Data do Julgamento
:
23/01/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Cláudio Santos
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