TJRN 2010.004928-5
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. NENHUM PRAZO SE INICIA OU SE EXTINGUE EM DIA NÃO ÚTIL. APONTAMENTOS DOUTRINÁRIOS E PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA, MAS NÃO NOMEADA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, A TÍTULO PRECÁRIO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. I - A mera expectativa de direito a nomeação se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (STJ, RMS 24151/RS, Rel. Min. Felix Ficher) II. Concessão da segurança. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA. ATO OMISSIVO. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Precedentes. 2. Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 21165/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2008).
Relator: Des. Cláudio Santos
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA SUSCITADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. NENHUM PRAZO SE INICIA OU SE EXTINGUE EM DIA NÃO ÚTIL. APONTAMENTOS DOUTRINÁRIOS E PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA, MAS NÃO NOMEADA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, A TÍTULO PRECÁRIO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. I - A mera expectativa de direito a nomeação se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (STJ, RMS 24151/RS, Rel. Min. Felix Ficher) II. Concessão da segurança. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA. ATO OMISSIVO. EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Precedentes. 2. Na ausência de fundamento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 21165/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 08/09/2008).
Relator: Des. Cláudio Santos
Data do Julgamento
:
12/01/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Cláudio Santos
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