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Jurisprudência


TJRN 2010.006602-3/0001.00

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO PARA PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER VÍCIO A DETERMINAR O ACOLHIMENTO DA PRESENTE ESPÉCIE RECURSAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Inexistindo na decisão embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não há como prosperar os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS VENTILADOS - IRRESIGNAÇÃO COM O TEOR DO JULGAMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Não se constatando na decisão embargada quaisquer dos vícios descritos no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, mesmo que com o objetivo de prequestionamento. 2. Os embargos declaratórios não se destinam a impugnar os fundamentos do acórdão, nem mesmo revisar erro na análise das provas, má apreciação do fato ou aplicação incorreta do direito, posto que, para tal fim, dispõe a lei processual de outros veículos aptos a realizar o novo exame do aresto. 3. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos. 4. Embargos conhecidos e rejeitados (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 2008.002739-2, do Tribunal Pleno do TJRN, Rel. Des. Cristóvam Praxedes, DJ 16.07.2008). Relator: Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )

Data do Julgamento : 21/09/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jarbas Bezerra (Convocado )
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