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Jurisprudência


TJRN 2010.006776-4

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CANDIDATO LESIONADO. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REFAZIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CANDIDATOS ÀS NORMAS DO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. - Sendo o ato atacado datado de 17.05.10 e tendo o impetrante ajuizado a presente ação mandamental em 05.07.10, não há como extinguir o feito com amparo no art.267, VI c/c o art. 301, X, do CPC. - Não prevendo o Edital do concurso a repetição do exame de avaliação do condicionamento físico, não há como conceder a ordem impetrada para assegurar sua feitura, não servindo, a tanto, a alegação de que dito direito foi assegurado administrativamente a outros candidatos, uma vez que não há isonomia contra disposição expressa do instrumento editalício. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 02/03/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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