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Jurisprudência


TJRN 2010.007138-5

Ementa
EMENTA : CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM: DESNECESSIDADE DE OPINAMENTO ORAL DO PARQUET EM RELAÇÃO ÀS PRELIMINARES. PARECER NOS AUTOS. ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA: REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE DECORRENTE DE TARTAMUDEZ. CONDIÇÃO INCAPACITANTE PREVISTA NO EDITAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA SEM PREVISÃO EXPRESSA EM LEI EM SENTIDO FORMAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37 CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CARÁTER ELIMINATÓRIO DO EXAME. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUIDADE DO CANDIDATO NO CERTAME. CONCESSÃO DA SEGURANÇA QUE SE IMPÕE. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CERTAME PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO DE NOVO CONCURSO. PRETERIÇÃO DO RECORRENTE INEXISTENTE. 1. O prazo de impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da data da ciência do ato impugnado.2. Não há que se falar em preterição do candidato de participar da segunda etapa do certame se a portaria que permite realização de novos concursos é editada muito tempo após o término do prazo de validade do concurso de que participou o impetrante, já tendo as vagas oferecidas sido devidamente preenchidas. 3. O candidato que não se classifica dentro do número de vagas oferecidas e não logra aprovação em exame psicotécnico - etapa eliminatória do concurso - não tem direito à nomeação. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS 24602, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, julgado em 03/02/2004, DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-04 PP-00751) Relator: Desª. Maria Zeneide Bezerra

Data do Julgamento : 03/11/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desª. Maria Zeneide Bezerra
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