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Jurisprudência


TJRN 2010.007168-4

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA, SUSCITADAS PELA ESTADO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS NO EXAME DE CONDICIONAMENTO FÍSICO. PEDIDO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE ANTE A VEDAÇÃO EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INSERTOS NO ART. 37, CAPUT, DA CF E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADOS. QUEBRA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Estando a inicial instruída com as provas necessárias a prova do direito líquido e certo vindicado, não há como indeferir a exordial, por ausência de prova pré-constituída, o que afasta a alegação de carência de ação, por inadequação da via recursal eleita, já que patente o interesse recursal dos impetrantes. - Não prevendo o Edital a repetição do exame de avaliação do condicionamento físico, não há como conceder a ordem impetrada para assegurar sua feitura, não servindo, a tanto, a alegação de que dito direito foi assegurado administrativamente a outros candidatos com colocação inferior a dos impetrantes, uma vez que não há isonomia contra disposição expressa do instrumento convocatório, e, ainda que se pretendesse perquirir a dito exame não restou provada a preterição da ordem de convocação do concurso. Relator: Des. Amílcar Maia

Data do Julgamento : 02/02/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança com Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Amílcar Maia
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